terça-feira, 10 de abril de 2012

DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



  A constituição Federal brasileira de 1988 é um marco na defesa dos direitos e interesses ambientais ao dispor em diferentes títulos e capítulos sobre a necessidade de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Além disso, é a primeira vez em que a expressão "meio ambiente" aparece em uma Constituição brasileira. Em capítuloespecífico, o de número "VI", diversos são os conceitos e princípios inovadores trazidos pela Carta Magna que norteiam o direito ambiental brasileiro.
  A seguir serão expostos alguns dos principais temas relacionados ao meio ambiente trazidos pela constituição Federal de 1988.

NOÇÕES DE DIREITO AO MEIO AMBIENTE (DIREITO SUBJETIVO E COLETIVO)

 Segundo o art. 225, caput, da CF/88
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

 O artigo supracitado atribui a todos,indefinidamente, ou seja, qualquer cidadão residente no país, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tal direito é ao mesmo tempo indivisível, significando que a satisfação do direito para uma pessoa, beneficia a coletividade. Logo, as implicações jurídicas deste direito de natureza tão especial acabam refletindo em outras áreas clássicas, como o direito da propriedade, civil, administrativo, processual, dentre outras.

Para Saber Mais
Direito Ambiental
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